Por Lucas Figueira
A campanha eleitoral da Reitoria da UFU teve início no dia 16 de agosto com um total de três chapas inscritas para a eleição. A votação será realizada de forma remota, no dia 17 de setembro, entre às 10h e 23h59. Essa será a primeira vez que a consulta eleitoral para reitor será feita eletronicamente, por conta do período de crise sanitária da Covid-19.
Em entrevista a equipe Educom UFU, a Profª Iara Maria Mora Longhini, que faz parte do conselho de Ética Eleitoral da UFU, esclareceu algumas dúvidas e curiosidades referentes ao período de campanha eleitoral, tais como o funcionamento das eleições, votação e atuação do mandato. Confira!
Educom UFU: Como funcionam as eleições?
Profª Iara Maria Mora Longhini: As eleições ocorrem de quatro em quatro anos, em que se inscrevem as chapas compostas por candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor. Os demais membros que comporão a equipe da administração superior são definidos após o resultado das eleições e a escolha oficial do Reitor/a e Vice-Reitor(a) pelo Ministério da Educação. Na verdade, o que acontece é a consulta eleitoral, que é quando a comunidade universitária vai às urnas depositar sua intenção de voto. A consulta eleitoral visa subsidiar a elaboração das listas tríplices para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia. No caso, a gestão 2020/2024. Esta lista tríplice é enviada ao MEC, que decide o/a Reitor(a) e Vice-Reitor(a). Geralmente, o MEC escolhe o primeiro nome indicado na lista tríplice, aquele que venceu a consulta eleitoral.
E: Quem pode ser candidato?
Profª: De acordo com o artigo 10, da Resolução 04/2020 do CONSUN, poderão candidatar-se para Reitor e Vice-Reitor os professores integrantes da Carreira do Magistério Superior, que estejam em efetivo exercício e ocupem os cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que portem o título de Doutor, independente do nível ou da classe do cargo ocupado.
E: Quem são os candidatos deste ano?
Profª: Neste ano, temos três chapas inscritas. São elas: uFuturo, UFU para TODOS e TODAS e a ComUnidade UFU. Os candidatos da uFuturo são Dennys Garcia Xavier (Instituto de Filosofia) como Reitor e Efigênia Aparecida Maciel de Freitas (Faculdade de Medicina) como Vice-Reitora. A chapa UFU para TODOS e TODAS tem Valder Steffen Júnior (Faculdade de Engenharia Mecânica) como Reitor e Carlos Henrique Martins da Silva (Faculdade de Medicina) como Vice-Reitor. E a última chapa, a ComUnidade UFU, tem Helvecio Damis de Oliveira Cunha (Faculdade de Direito) como Reitor e Marineia Crosara de Resende (Instituto de Psicologia) como Vice-Reitora.
E: Quem pode votar?
Profª: De acordo com o Art. 3º A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, com direito a voto não obrigatório, será constituída por:
I - todos(as) os(as) servidores(as) e discentes da UFU, compreendendo:
a) os(as) integrantes das carreiras de magistério superior, de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, e os(as) professores(as) visitantes, substitutos(as) e temporários(as);
b) os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), ocupantes de cargo de provimento efetivo;
c) os(as) discentes com vínculo ativo com a UFU no semestre em que ocorrer a Consulta, dos cursos de graduação presenciais e a distância (EAD), de pós-graduação stricto sensu presencial, os(as) estudantes com vínculo ativo nos cursos regulares da Escola Técnica de Saúde (ESTES) e os(as) profissionais devidamente matriculados(as) em programas de Residências (Médica, Uniprofissional em Medicina Veterinária, Residência Multiprofissional em Saúde e Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial) na UFU.
E: Qual a importância do voto?
Profª: O voto é fundamental para que possamos participar da escolha daquele(a) que estará à frente da administração superior da nossa universidade. Todos da comunidade universitária devem votar, ou seja, o/as docentes, o/as discentes e o/as técnicos-administrativos.
No Parágrafo único do Art. 3º diz: À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:
I - segmento docente: 1/3 (um terço);
II - segmento técnico-administrativo: 1/3 (um terço); e
III - segmento discente: 1/3 (um terço).
E: A eleição decide quem será o reitor ou algum outro fator pode determinar?
Profª: O que ocorre é a consulta eleitoral em que toda a comunidade universitária participa a fim de subsidiar a elaboração da lista tríplice. Assim, será votada em uma reunião do Conselho Universitário e, aí, enviada ao MEC para escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a).
E: Quanto tempo o reitor tem de poder?
Profª: O mandato do Reitor dura quatro anos.
E: Como faz para votar?
Profª: Neste ano, devido à excepcionalidade do momento de pandemia que estamos vivendo, o processo de votação será feito online. De acordo com o artigo 20 da Resolução N° 4/2020, a eleição será eletrônica online, por meio do "Sistema de Votação Online Helios Voting", permitindo que servidores(as) e estudantes, devidamente habilitados(as), participem do processo de consulta à comunidade. Podem ser utilizados dispositivos conectados à internet (preferencialmente notebook ou computador) para a escolha do(a) candidato(a), o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.
A Resolução estabelece ainda no item XII do Art. 6º, que somente participarão da consulta eleitoral aqueles eleitores que estiverem com seus e-mails institucionais (... @ufu.br) regularizados. Então, caso você precise criar ou regularizar seu email UFU, na página do Comunica UFU , você encontrará todas as instruções necessários para fazê-lo.
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